• Agro  •  30/04/2025  •  2 dias atrás
STF libera aplicação parcial de lei de Mato Grosso contra a Moratória
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STF libera aplicação parcial de lei de Mato Grosso contra a Moratória

Supremo autoriza artigo que impede concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória, mas medida só valerá em 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) reviu parcialmente uma decisão anterior e liberou a aplicação do artigo 2º da Lei Estadual 12.709/2024 de Mato Grosso. Esse artigo impede o Estado de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem a compromissos como a Moratória da Soja. No entanto, a aplicação da medida terá início apenas em 1º de janeiro de 2026.

A decisão representa uma vitória parcial para o setor produtivo, especialmente para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que critica acordos como a Moratória da Soja por considerá-los restrições privadas disfarçadas de política ambiental, que vão além do Código Florestal e prejudicam produtores que cumprem a lei.

A Moratória da Soja, criada em 2006, é um acordo entre exportadoras, indústrias, ONGs e governo federal que veta a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, mesmo que o desmatamento esteja dentro dos limites legais. O setor alega que essa prática compromete a soberania nacional.

A lei mato-grossense busca impedir que o poder público conceda incentivos fiscais a empresas que seguem regras ambientais mais restritivas que a legislação nacional. A FPA e a CNA apoiaram o restabelecimento do artigo, por entenderem que ele protege o produtor legal e garante previsibilidade nas políticas públicas.

Embora limitada ao artigo 2º, a decisão do STF é vista como um sinal de que os tribunais podem reconhecer o direito do Estado de estabelecer seus próprios critérios para concessão de benefícios, sem se submeter a pressões de acordos privados. O restante da lei permanece suspenso e será analisado posteriormente.

A disputa ocorre em meio à pressão de normas internacionais, como a legislação europeia contra o desmatamento (EUDR). Empresas como a Cargill já anunciaram que manterão a Moratória da Soja na Amazônia, adaptando suas estratégias à nova realidade global.

A FPA comemorou a decisão como um passo importante para a segurança jurídica e o respeito ao produtor que cumpre a lei, defendendo que o Brasil não deve aceitar interferências de regras estrangeiras ou acordos privados em suas decisões sobre o uso do território e incentivos. A decisão final sobre a lei ainda será avaliada pelo plenário do STF.


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