Transparência Pública
Nova Ação Judicial Questiona Viagem de Janja à Rússia e Exige Transparência
Vereador e advogado entram com ação popular, buscando esclarecimentos sobre legalidade e despesas da viagem da primeira-dama

Rosângela Lula da Silva, a Janja, primeira-dama do país, enfrenta uma nova ação judicial protocolada na Justiça Federal do Distrito Federal. A ação popular, movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e pelo advogado Jeffrey Chiquini, levanta questionamentos sobre a legalidade e os custos da recente viagem de Janja à Rússia, apontando para a ausência de amparo legal claro e o possível uso excessivo de recursos públicos.
O vereador busca, por meio da ação, a imediata suspensão de quaisquer pagamentos, reembolsos, diárias, passagens ou autorizações de despesas custeadas pela União relacionadas à viagem da primeira-dama. Adicionalmente, exige que a União apresente, em um prazo de 15 dias, toda a documentação administrativa pertinente às viagens internacionais de Janja, incluindo portarias, ordens de missão, comprovantes de despesas e pareceres técnicos ou jurídicos.
Kilter também solicita que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizem uma auditoria detalhada sobre os gastos públicos associados às viagens da primeira-dama.
A viagem de Janja à Rússia, que ocorreu cinco dias antes da chegada da comitiva presidencial, incluiu visitas ao Kremlin e a outros pontos turísticos de Moscou.
A CNN buscou contato com a primeira-dama e o Palácio do Planalto para obter um posicionamento sobre a ação, mas aguarda resposta.
Diretrizes da AGU:
Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um documento com orientações sobre a atuação do cônjuge do presidente da República em compromissos oficiais, tanto no Brasil quanto no exterior. A publicação ocorreu após questionamentos levantados no TCU e na PGR sobre a atuação da primeira dama.
Conforme o entendimento da AGU, o cônjuge do presidente exerce um papel representativo, de natureza simbólica, nas áreas social, cultural, cerimonial, política e diplomática, em nome do chefe do Executivo.
A norma estabelece que a atuação do cônjuge deve ser voluntária e não remunerada, e que deve seguir os princípios da administração pública.
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