DECISÃO JUDICIAL
Justiça condena empresa de aplicativo por ofensas misóginas de motorista a cliente
Juizado de Rondonópolis determinou que plataforma e condutor paguem R$ 3,5 mil de indenização por danos morais à passageira

A Justiça de Rondonópolis condenou uma empresa de transporte por aplicativo e um de seus motoristas a indenizar uma passageira em R$ 3.500,00 por danos morais, além de reembolsar R$ 24,00 por uma cobrança indevida. A decisão do 2º Juizado Especial Cível foi motivada por ofensas misóginas e comportamento agressivo do condutor durante uma corrida.
Ofensas, Agressividade e Cobrança Indevida
O caso ocorreu em maio de 2023. A passageira relatou que, durante a corrida, o motorista passou a proferir xingamentos com conotação sexual, além de cobrar um valor de R$ 24,00, superior aos R$ 19,40 informados pelo aplicativo. Mesmo após pagar o valor majorado, a cliente foi posteriormente notificada pela plataforma sobre uma suposta pendência de pagamento, em uma nova cobrança indevida.
Responsabilidade da Plataforma e a Decisão Judicial
Ao julgar o caso, o juiz Wagner Plaza Machado reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade solidária da empresa de aplicativo. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a plataforma que intermedia o serviço é corresponsável pelos atos de seus prestadores.
Na decisão, o magistrado destacou que a conduta do motorista gerou "abalo psicológico relevante, agravado por ofensas machistas". A omissão da empresa em resolver o problema e a ausência de defesa do motorista no processo também pesaram na condenação.
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