• Justiça  •  04/04/2025  •  5 meses atrás

GREVE

Greve de peritos do INSS: STF pede que PGR avalie abrir inquérito

Ministro Gilmar Mendes destacou prejuízos aos segurados pelo instituto

Greve de peritos do INSS: STF pede que PGR avalie abrir inquérito
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (3) dois pedidos da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) que analise a abertura de um inquérito policial para investigar possíveis crimes relacionados ao abuso do direito de greve por parte dos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contexto da Greve:

Aproximadamente 10% dos médicos peritos do INSS estão em greve parcial desde agosto de 2024, reivindicando medidas do governo federal para a reestruturação da carreira e a avaliação de desempenho dos servidores.

Reclamações Rejeitadas:

O STF informou que a primeira reclamação (RCL 76.723) questionava um ofício do governo federal que bloqueou a agenda dos peritos grevistas e direcionou os segurados para profissionais que não aderiram à paralisação. A segunda reclamação (RCL 76.724) buscava modificar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve alterações realizadas pelo INSS em um acordo firmado com a categoria em 2022.

Entendimento do Ministro:

Ao analisar os casos, o ministro Gilmar Mendes considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversas condutas adotadas pelo movimento grevista, que foram consideradas contrárias ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população. Segundo o STF, entre essas condutas estavam a falta de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, a substituição da análise documental por perícias presenciais futuras sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem comunicação prévia, prejudicando segurados que compareciam às agências do INSS sem saber que não seriam atendidos.

Prejuízo aos Segurados:

Em sua decisão, Gilmar Mendes citou a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve e estabelece a obrigação de comunicar paralisações em serviços essenciais com antecedência mínima de 72 horas. O ministro enfatizou que muitos segurados percorreram longas distâncias até os postos de atendimento apenas para serem surpreendidos com o adiamento das perícias, causando prejuízo a uma parcela da população já fragilizada por problemas de saúde e dificuldades financeiras. Mendes classificou a situação como "inaceitável, abusiva, antiética e imoral", afirmando que o movimento grevista ultrapassou os limites da legalidade e da razoabilidade ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência.

Decisão do STJ:

Em relação à decisão do STJ, o ministro Gilmar Mendes afirmou não identificar irregularidades e ressaltou que as alterações feitas pelo INSS no acordo de 2022 seguiram recomendações de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

Relevância:

A decisão do ministro Gilmar Mendes sinaliza uma postura firme do STF em relação a greves em serviços essenciais que causem prejuízo significativo à população. O pedido de investigação à PGR pode levar a responsabilização por eventuais abusos no exercício do direito de greve, enquanto a manutenção da decisão do STJ valida as alterações realizadas pelo INSS no acordo com os peritos. A situação evidencia a complexa relação entre o direito de greve e a necessidade de garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.


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