Determinação Judicial
Cervejaria em Rondonópolis deve regularizar funcionamento em 30 dias
Decisão judicial exige alvará municipal e do Corpo de Bombeiros sob pena de multa e interdição

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Rondonópolis obteve uma decisão favorável em ação civil pública contra o proprietário de uma cervejaria que operava no município sem a devida licença da Secretaria Municipal de Receita e sem o alvará do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o inquérito civil, o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour notificou o proprietário para que promovesse a regularização das condições de funcionamento e segurança do estabelecimento junto aos órgãos competentes, a fim de evitar sanções e garantir a legalidade das operações.
O promotor também ofereceu a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o proprietário permaneceu inerte. Diante da falta de ação, o MPMT ajuizou a ação civil pública para proteger o direito da população a ambientes seguros.
Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini enfatizou que a cervejaria não pode operar sem a documentação exigida, pontuando que a empresa sequer deveria ter iniciado suas atividades sem estar em posse do licenciamento e alvará.
Com a tutela antecipada deferida, o proprietário tem um prazo de 30 dias para apresentar o alvará de funcionamento da Secretaria Municipal de Receita, adotar as providências solicitadas pelo Corpo de Bombeiros nos prazos estipulados e, em até 30 dias após a aprovação do projeto pelo CBM-MT, apresentar o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico em juízo.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500,00, com a possibilidade de interdição das atividades comerciais.
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