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DIREITOS DO CONSUMIDOR
Comprei pela internet e não recebi: e agora?
O Código de Defesa do Consumidor garante indenização em caso de não entrega de produtos comprados online; veja como agir
Você fez aquela compra pela internet, acompanhou o pedido, contou os dias… e quando viu, o prazo passou e o produto simplesmente não chegou. E agora? Fica por isso mesmo? A resposta é clara: não!
Muita gente acha que é só mais um prejuízo para engolir, mas a verdade é que quem compra e não recebe tem sim direito à reparação — e muitas vezes, à indenização.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a empresa não entrega o produto no prazo, você pode exigir a entrega imediata, trocar por outro equivalente ou até cancelar a compra com devolução total do valor pago, incluindo o frete. E se isso não for resolvido de forma amigável, você pode acionar a Justiça e ainda pedir indenização por danos morais — especialmente se o atraso ou a falta de entrega causaram prejuízos, frustrações, perda de tempo ou transtornos.
E tem mais: o Judiciário já reconheceu em vários casos que a não entrega de um produto configura falha grave na prestação de serviço, gerando o dever de indenizar. Ou seja, você não precisa aceitar ser desrespeitado como consumidor.
O que fazer na prática?
- Tente resolver com a loja — registre todas as tentativas: e-mails, chats, protocolos, prints.
- Guarde todos os comprovantes — nota fiscal, confirmação de compra, conversas.
- Se não tiver resposta, registre reclamação no Procon.
- E se ainda assim não resolver, busque orientação jurídica e avalie entrar com uma ação judicial.
Muita gente só consegue resolver depois de buscar seus direitos judicialmente. E olha, tem casos em que o valor da indenização supera e muito o valor do produto comprado.
Se você passou por isso, ou conhece alguém que está nessa situação, não fique parado(a). Seus direitos como consumidor merecem ser respeitados.
Você pode buscar orientação profissional e entender se o seu caso também é passível de indenização.
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